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Atestmed + perícia presencial · CRPS

Perícia médica do INSS — como funciona

A perícia médica é o ponto de virada de qualquer pedido de benefício por incapacidade — inclusive do auxílio-acidente. Entender como ela funciona, como se preparar e quais documentos levar pode ser a diferença entre uma concessão e uma negativa indevida. Este guia cobre as duas modalidades atuais (Atestmed e presencial), o passo a passo do dia da perícia e o que fazer se o INSS negar.

Atestmed e perícia presencial

Hoje o INSS opera com duas modalidades de perícia médica:

Atestmed — análise documental

Introduzida em 2022 e ampliada em 2023, a Atestmed permite a concessão de auxílio-doença sem perícia presencial, por análise de atestado e laudo médico. Aplica-se quando:

  • O afastamento é de até 180 dias (improrrogável pela mesma via);
  • O atestado é recente (até 90 dias da emissão) e legível;
  • Há CID, data de início da incapacidade e tempo previsto de afastamento.

O pedido é feito pelo Meu INSS, com upload do atestado em PDF ou imagem. O sistema responde em poucos dias, em regra. Vantagem: rapidez. Desvantagem: avaliação só documental — qualidade do laudo é decisiva, e muitos casos complexos acabam sendo redirecionados para a perícia presencial. Importante: a Atestmed não se aplica ao auxílio-acidente — o auxílio-acidente exige sempre perícia presencial, com avaliação clínica da sequela.

Perícia presencial

É a forma tradicional: agendamento em uma Agência da Previdência Social (APS), com avaliação clínica pelo perito médico federal. Continua sendo o caminho para:

  • Auxílios por mais de 180 dias;
  • Pedidos de prorrogação após o esgotamento do Atestmed;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio-acidente (auxílio-acidente) — sempre presencial;
  • Casos com indicação de doença ocupacional, quando o INSS opta por aprofundar.

Como é o agendamento

Por Meu INSS (app ou site) ou pelo telefone 135. Passos:

  1. Faça login com a conta gov.br;
  2. Em "Novo Pedido", escolha o benefício desejado (auxílio-doença ou auxílio-acidente);
  3. Anexe atestados, laudos e exames;
  4. Aguarde a resposta automática indicando se foi para Atestmed ou se será agendada perícia presencial;
  5. Em caso de perícia presencial, o sistema oferece data e local — escolha a APS mais próxima.

O prazo médio de agendamento varia por região e tem sido alvo de pressão judicial. Quando o atraso supera o razoável (em geral, mais de 30-45 dias), cabe mandado de segurança para forçar a marcação.

Documentos para levar

Para a perícia presencial, leve em vias originais (e tenha cópias):

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho (CTPS) ou comprovante de contribuição;
  • Atestados médicos recentes, com CID, data, descrição da doença ou sequela;
  • Laudos detalhados do médico assistente — quanto mais técnico, melhor. Para auxílio-acidente, o laudo precisa descrever a sequela permanente e a redução de capacidade para a atividade habitual;
  • Exames complementares específicos: audiometria (perda auditiva), eletroneuromiografia (lesão neurológica), ressonância (ortopédica), exame oftalmológico (visão);
  • Carta de cessação do auxílio-doença anterior (B91 ou B31), se houve;
  • Receitas médicas e relação dos medicamentos em uso;
  • Prontuário da empresa ou do plano de saúde, se houver;
  • CAT, se a doença ou o acidente tiver relação com o trabalho — facilita a prova do nexo;
  • PPP e LTCAT, em casos de exposição a agentes nocivos.

Como se preparar para a perícia

Sete pontos práticos que aumentam a chance de uma avaliação justa:

  1. Organize a cronologia — separe os documentos por ordem de data, em uma pasta única, com índice no topo;
  2. Peça ao seu médico um laudo recente, específico para a perícia. Para auxílio-acidente, o laudo deve mencionar: CID da sequela, descrição da limitação funcional, indicação expressa de permanência e impacto na atividade habitual;
  3. Não minimize sintomas — descreva a dor, a limitação e a frequência exatamente como acontece, sem dramatização nem subestimação;
  4. Leve uma pessoa de apoio, quando possível — para anotar pontos da conversa e ajudar na locomoção, se necessário;
  5. Chegue com antecedência — 30 minutos antes do horário marcado;
  6. Vista-se conforme a sua rotina — não force aparência de saúde nem de fragilidade;
  7. Em casos de saúde mental, leve relatório do psiquiatra/psicólogo descrevendo o quadro, evolução e prognóstico.

Para o auxílio-acidente especificamente, veja as 7 dicas focadas em perícia de sequela.

O dia da perícia — o que esperar

A perícia presencial costuma durar entre 10 e 25 minutos. O perito vai:

  • Conferir documentos e identidade;
  • Fazer anamnese — perguntas sobre o início dos sintomas, evolução, tratamentos, medicamentos;
  • Examinar fisicamente (movimentos, força, dor à palpação), quando aplicável;
  • Analisar exames e laudos;
  • Concluir pela existência ou não de incapacidade (para auxílio-doença) ou de sequela com redução de capacidade (para auxílio-acidente).

A decisão sai no mesmo dia ou em poucas horas, disponibilizada pelo Meu INSS. Em caso de concessão, o pagamento começa a partir da DIB (data de início do benefício).

Negativa do INSS — recurso no CRPS

Quando o INSS não reconhece a incapacidade ou a sequela, três caminhos são possíveis (não excludentes):

1. Pedido de prorrogação (PP)

Aplicável quando o benefício já está vigente e a alta foi marcada. O pedido pode ser feito nos 15 dias finais do benefício, pelo Meu INSS. Não há limite de número de pedidos.

2. Recurso ao CRPS

Para negativas em pedido inicial ou prorrogação. Prazo: 30 dias contados da ciência da decisão. Pode ser interposto pelo Meu INSS ou em qualquer APS. Julgado em primeira instância pelas Juntas de Recursos e, em segunda, pelas Câmaras de Julgamento. Tempo médio de julgamento: 6 a 12 meses. Veja o passo a passo do recurso ao CRPS.

3. Ação judicial

Cabível imediatamente, sem necessidade de esgotar a via administrativa — a Súmula 213 do TFR (e a jurisprudência atual) afastou essa exigência para casos urgentes. A escolha entre Justiça Federal e Justiça Estadual (para B91 e auxílio-acidente) depende do tipo de benefício, do local de residência e da estratégia processual. A tutela de urgência pode garantir o restabelecimento provisório do benefício em poucas semanas, quando há prova robusta.

Dúvidas frequentes

Laudo médico atualizado com CID e descrição da sequela; exames específicos (audiometria, RX, ressonância, eletroneuromiografia, exame oftalmológico conforme o caso); carta de cessação do B91/B31 anterior; CAT, quando houver; PPP e LTCAT, se aplicáveis; CTPS e contracheques anteriores ao evento; lista de medicamentos em uso. Quanto mais clara a documentação da limitação funcional concreta, melhor.

Conteúdo orientativo — não substitui análise individual Atualizado em May de 2026
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