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Falar sobre meu caso

Auxílio-acidente em 2026: quem tem direito após a alta do auxílio-doença

O auxílio-acidente — auxílio-acidente é o benefício do INSS pago a quem ficou com sequela permanente após um acidente ou doença ocupacional, com redução da capacidade para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, é indenizatório — paga 50% do salário de benefício até a aposentadoria, sem impedir que o segurado continue trabalhando. Em 2026, vale revisitar quem tem direito e como pedir.

Quem pode pedir

Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados do INSS:

  1. Empregado urbano (CLT);
  2. Empregado doméstico;
  3. Trabalhador avulso;
  4. Segurado especial (rural em regime de economia familiar, pescador artesanal).

Quem não tem direito (exclusão expressa da Lei 8.213/91):

  • Contribuinte individual (autônomo, sócio, MEI);
  • Segurado facultativo.

Requisitos para o auxílio-acidente

Três condições precisam estar preenchidas:

  1. Qualidade de segurado na data do acidente ou da consolidação da doença ocupacional — não precisa ter contribuído por nenhum tempo mínimo (carência dispensada);
  2. Sequela permanente decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional, comprovada por laudo médico e perícia;
  3. Redução da capacidade para a atividade habitual — não exige incapacidade total nem afastamento. Basta que a sequela atrapalhe a função que o segurado exercia antes.

A carência é dispensada — o auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição.

Quais sequelas valem

A jurisprudência consolidou seis grandes categorias de sequelas que dão direito ao auxílio-acidente:

  • Ortopédicas: fraturas com encurtamento, lesões ligamentares, hérnia de disco operada, uso de pino/placa, lesões de menisco;
  • Amputações: qualquer perda de segmento corporal, inclusive falange distal de dedo;
  • LER/DORT consolidada: tendinite, túnel do carpo, epicondilite com limitação funcional permanente;
  • Perda auditiva (PAIR): bilateral, documentada por audiometria;
  • Perda visual: visão monocular ou redução de acuidade (Súmula 377 do STJ);
  • Neurológicas e cutâneas: perda de força/sensibilidade, cicatrizes extensas, dermatites crônicas.

B91 ou B31 acabou — agora vem o auxílio-acidente

A sequência típica:

  1. Acidente ou desenvolvimento da doença ocupacional → afastamento → B91 ou B31 durante o tratamento;
  2. Tratamento atinge seu limite → alta médica do auxílio-doença;
  3. Restou sequela permanente que reduz a capacidade → auxílio-acidente começa.

O passo 3 não é automático — o segurado precisa pedir, e juntar laudo médico que indique a sequela permanente e a redução da capacidade. Sem pedido, o INSS não converte.

Veja o guia completo do auxílio-acidente para entender quando se aplica e como pedir.

Como pedir em 2026

O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Caminho:

  1. Entre na conta gov.br;
  2. Selecione “Novo Pedido” → “Auxílio-acidente”;
  3. Anexe atestados, laudos, exames específicos (audiometria, RX, ressonância, conforme o caso) e a carta de cessação do auxílio-doença anterior;
  4. Aguarde a perícia presencial.

O prazo legal de análise é de 45 dias. Quando descumprido, cabe mandado de segurança.

Valor: 50% do salário de benefício

O valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício — calculado sobre a mesma base do auxílio-doença que você teria recebido (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Inclui 13º salário e correção monetária anual.

Exemplo: para quem tem salário de benefício de R$ 3.000, o auxílio-acidente mensal é de R$ 1.500 — pagos até a aposentadoria, sem impedir o salário do trabalho.

Retroativo de até 5 anos

Mesmo que a sequela tenha consolidado anos atrás, o pedido pode ser feito agora — com retroativo de até 5 anos (prescrição quinquenal). Para quem recebeu alta há mais tempo, esse retroativo costuma ser a parcela mais expressiva do resultado.

Quando o pedido é negado

Três caminhos:

  • Pedido de reconsideração com documento novo;
  • Recurso administrativo ao CRPS em 30 dias da ciência;
  • Ação judicial — pode ir direto, sem esgotar o administrativo, especialmente em casos com retroativo próximo da prescrição.

Veja o passo a passo do recurso ao CRPS e as 7 dicas para a perícia do auxílio-acidente.


Este conteúdo é orientativo e não substitui a análise individual de cada caso. Para situações específicas, fale conosco.

Dúvidas frequentes

O auxílio-acidente (código B94 no INSS) é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, paga a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Começa quando a lesão se consolida, ou seja, depois da alta médica do auxílio-doença. É previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.

Sim — e essa é a maior diferença do auxílio-acidente em relação aos demais benefícios por incapacidade. O auxílio-acidente é indenizatório: não substitui salário, indeniza o dano permanente. Você pode voltar à mesma empresa, ser contratado em outra, virar autônomo ou abrir negócio próprio — e segue recebendo o auxílio-acidente normalmente, até a aposentadoria.

O valor é de 50% do salário de benefício — calculado sobre a mesma base do auxílio-doença que você recebeu (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Para quem tinha salário de benefício de R$ 3.000, o auxílio-acidente mensal é de aproximadamente R$ 1.500. Inclui 13º e correção monetária anual.

Não — o INSS não converte sozinho. Quando o auxílio-doença cessa por consolidação das lesões, cabe ao segurado pedir expressamente o auxílio-acidente, juntando laudo médico que comprove a sequela permanente e a redução da capacidade para a atividade habitual. Muita gente recebe alta sem saber que tem esse direito.

Até a aposentadoria. Quando você se aposenta (idade, tempo de contribuição, especial ou incapacidade), o auxílio-acidente é cessado. Exceção: quem teve o auxílio-acidente concedido antes da Lei 9.528/97 mantém o benefício vitaliciamente, em direito adquirido — situação cada vez mais rara.

Em regra, não. Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente é cessado. A acumulação só é possível para quem tem direito adquirido até 1997 (concessão anterior à Lei 9.528/97). Mas vale lembrar: o auxílio-acidente entra como base no cálculo da aposentadoria, então mesmo cessando, ele soma para a renda final.

Sim — e essa talvez seja a parte mais ignorada da regra do auxílio-acidente. A jurisprudência é firme: até mesmo a amputação de uma 'pontinha de dedo' (falange distal) dá direito ao benefício, porque mesmo lesões pequenas podem reduzir a destreza fina exigida no trabalho. O critério não é o tamanho da lesão, é o impacto funcional na atividade habitual.

Sim, quando a doença ocupacional se consolidou e deixou limitação funcional permanente — dor crônica que impede tarefas específicas, perda de força, restrição de movimento. O laudo precisa indicar não só o diagnóstico, mas a limitação concreta. Profissões expostas (caixa de supermercado, costureira, frigorífico, linha de produção, profissionais de saúde) costumam ter NTEP a favor.

Três caminhos: (1) pedido de reconsideração, quando há documento novo que pode mudar a análise; (2) recurso ao CRPS (Conselho de Recursos do Seguro Social) em até 30 dias da ciência da negativa; (3) ação judicial — em regra perante a Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ), com perícia médica oficial determinada pelo juiz, sem custas iniciais.

Sim — e isso pode mudar muito o resultado financeiro. O prazo é de 5 anos (prescrição quinquenal). Se a sequela consolidou em 2020 e o pedido é feito em 2026, o pagamento retroativo cobre 5 anos cheios. Por isso o 'esperar para ver' é o pior caminho: cada mês sem pedir é uma parcela que cai na prescrição.

Em regra, não. A Lei 8.213/91 exclui expressamente o contribuinte individual (autônomo, sócio, MEI) e o segurado facultativo do auxílio-acidente. Há discussão jurídica em algumas ações, mas a regra atual do INSS é restritiva. Quem está nessas categorias e ficou com sequela após acidente pode, em casos específicos, discutir judicialmente — vale análise técnica.

Laudo médico atualizado com CID e descrição da sequela; exames específicos (audiometria, RX, ressonância, eletroneuromiografia, exame oftalmológico conforme o caso); carta de cessação do B91/B31 anterior; CAT, quando houver; PPP e LTCAT, se aplicáveis; CTPS e contracheques anteriores ao evento; lista de medicamentos em uso. Quanto mais clara a documentação da limitação funcional concreta, melhor.

O prazo legal de análise do INSS é de 45 dias. Na prática, com Atestmed e perícia presencial, pode levar de 30 a 90 dias para a decisão. Se houver negativa, o recurso ao CRPS costuma levar de 6 a 12 meses. Em casos urgentes, é possível ingressar diretamente com ação judicial, sem esgotar o administrativo.

Não obrigatoriamente. A CAT facilita a prova do nexo, mas a recusa da empresa não impede o reconhecimento. A lei (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91) permite que o próprio segurado, o sindicato, o médico assistente ou autoridade pública emitam a CAT. Em doenças ocupacionais, o NTEP (correlação CID × CNAE) também presume o nexo.

Depende do caso. Para um pedido administrativo simples, com sequela evidente e farta documentação, o segurado pode tentar sozinho pelo Meu INSS. Para casos com negativa anterior, sequela menos óbvia, retroativo significativo ou necessidade de ação judicial, o acompanhamento técnico costuma fazer diferença real — a documentação correta e a argumentação adequada mudam o resultado. Trabalhamos só com honorários por êxito: você não paga nada para iniciar.

Trabalhamos exclusivamente com honorários por êxito — você não paga nada para iniciar e o escritório só é remunerado quando o seu benefício é efetivamente conquistado. O percentual é livremente pactuado em contrato escrito, respeitando a tabela mínima da OAB/PR e o porte do caso. A primeira conversa, para entender se há viabilidade, é sem custo e sem compromisso.

Sim. O atendimento é em todo o território nacional, por videoconferência e canais digitais. O auxílio-acidente é benefício federal — qualquer agência do INSS do país pode receber o pedido, e a Justiça Estadual competente é a do domicílio do segurado.

Pelo canal de WhatsApp abaixo. A primeira conversa é para entender o que aconteceu, qual o quadro atual e quais documentos você já tem. A partir daí indicamos se há viabilidade, o caminho mais cabível (administrativo ou judicial) e o que precisa ser providenciado.

Conteúdo orientativo — não substitui análise individual Atualizado em May de 2026
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